domingo, 8 de março de 2009
PARLAMENTO EUROPEU - DEPUTADOS PORTUGUESES AUMENTADOS 100%
domingo, 21 de dezembro de 2008
HOSPITAL E CÂMARA VILA FRANCA XIRA : NEGLIGÊNCIA
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
CONCELHO VILA FRANCA XIRA: ENVENENADO PELO P.S.
quarta-feira, 21 de maio de 2008
CÂMARA MUNICIPAL VILA FRANCA XIRA: EM NOME DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA???
"FRENTE RIBEIRINHA DO CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA
PÕE CIDADÃOS CONTRA CÂMARA MUNICIPAL
O movimento XIRADANIA repudia vivamente estas declarações, que têm por pano de fundo a próxima discussão da tardia revisão do Plano Director Municipal (PDM) em curso e mostram que a CMVFX entendeu ser chegado o momento de abrir as hostilidades públicas com organismos da administração central que não se têm mostrado disponíveis para aceitar a criação de extensas áreas de expansão urbana em terrenos de enorme potencial produtivo, ambiental e paisagístico.
Sem contrapor argumentos de ordem técnica ou racional, a Senhora Presidente da CMVFX tenta manipular a opinião pública e usá-la como meio de pressão contra organismos públicos centrais e regionais que se limitam a fazer respeitar a lei e as boas práticas nos usos do território. Isto significa que, em vez de defender os interesses colectivos e estratégicos de longo prazo que ela, como eleita, deveria ser a primeira a fomentar e desenvolver, tem de ser chamada à ordem por entidades supramunicipais.
Procurando fazer confundir na cabeça dos munícipes o interesse do concelho com os interesses dos especuladores imobiliários, Maria da Luz Rosinha tenta transferir para organismos da administração central a responsabilidade do não desenvolvimento do município.
A CMVFX constitui-se, assim, como parte do problema que é a grave situação do concelho em matéria de ordenamento do território, quando devia ser parte da solução. Isto não aconteceria se Maria da Luz Rosinha quisesse lembrar-se de que boa parte dos votos com que foi eleita se devem ao compromisso eleitoral de se empenhar na contenção dos excessos urbanísticos de Daniel Branco, seu antecessor.
As intenções da Senhora Presidente não são novidade. Evidenciando alguma perturbação de espírito, a edil vem agora procurar fazer passar a ideia de que as objecções destes organismos se devem a perigos e medos «que só existem na cabeça dos técnicos» e chega ao ponto de fazer vãs e patéticas ameaças de corte do abastecimento de água, e electricidade a Lisboa e impedimento à circulação em direcção à mesma cidade. Só o futuro dirá se estes expedientes tácticos não lhe sairão caros. Mais tarde ou mais cedo, porém, a Senhora Presidente compreenderá que terá de pagará os custos políticos de querer colocar o PDM ao serviço dos desígnios da grande especulação.
A Senhora Presidente sempre se mostrou incapaz, aliás, de explicar o que entende por «desenvolvimento» do concelho, seguramente porque não tem duas ou três ideias articuláveis e geradoras de uma estratégia orientadora do planeamento do território. Há muito que dava para perceber, no entanto, que, genericamente, para ela, desenvolver significa «betonizar», de preferência na valiosíssima frente de água.
Não admira que venha agora alegar que a ocupação de natureza predominantemente habitacional da frente de água, além de não representar qualquer perigo ou dano, é mesmo vital para o «desenvolvimento» do concelho.
Contra a Senhora Presidente, o XIRADANIA afirma que a ocupação das áreas ribeirinhas não é necessária, nem contribuiria para o desenvolvimento económico e social do concelho. O resultado da concretização das suas intenções significaria mesmo, no imediato, tornar o município ainda menos interessante para o investimento produtivo e para as pessoas. Muito mais grave, comprometeria irremediavelmente, a prazo, o potencial económico, a qualidade de vida e a sustentabilidade do concelho.
Entre os dois últimos censos, a população do concelho de Vila Franca de Xira cresceu mais de quatro vezes e meia que a própria média da região em que se insere e exponencialmente em relação à média do país.
As grandes necessidades em matéria de habitação e habitabilidade são de natureza qualitativa, não quantitativa. A oferta de apartamentos é neste momento muito superior à procura. As consequências de permitir mais construção em novas áreas de expansão urbana seriam a proliferação de fogos não ocupados, a desvalorização da habitação existente, o incremento da «betonização» do território, uma maior carência de espaços abertos, zonas verdes e espaços públicos de recreio e lazer, o aumento da população, o agravamento dos problemas de trânsito, etc.
É uma inverdade grosseira, pois, afirmar que desenvolvimento do município precisa de novas áreas para edificação.
A teoria da necessidade de criação de novas disponibilidades construtivas na beira-rio – quando as áreas urbanizáveis do concelho constantes do PDM em revisão dariam já para um número assustador de muitas dezenas de milhares de fogos – explica-se pela simples razão de poderem proporcionar mais-valias incomparavelmente superiores aos dos terrenos onde exista já o direito abstracto de construir.
Na verdade, uma vez urbanizados – após levantamento das restrições que sobre eles impendem e que permitiram ao especulador comprá-los a preço de chuva – os andares de luxo que neles se constituam vendem-se como pãezinhos quentes a quem tem, em tempo de crise, dinheiro para os comprar (os ricos). Um negócio da China, a bem do «desenvolvimento» do concelho...
Acresce que não faltam no concelho áreas expectantes e áreas industriais devolutas com aptidão para instalação das mais variadas actividades económicas. Isto se a CMVFX não transformar em regra o escândalo que foi o caso dos terrenos da ex-Mague, em que, em favor de um projecto habitacional puramente especulativo da Obriverca, e sob o argumento trapalhão de que se tratava de «requalificação urbana», foi alterado o uso dos terrenos.
E desde que não continue a gestão casuística da frente de água, ilustrada pelo atentado a um importante recurso natural e paisagístico, como aconteceu com a vergonhosa aprovação de um depósito de contentores cinicamente disfarçado de parque «multiusos» para a Quinta do Anabique, na frente ribeirinha da Póvoa de Santa Iria.
Pela sua transcendente importância estratégica, as áreas ribeirinhas sobrantes da profunda degradação operada ao longo de muitas décadas exigem um programa urgente de preservação e aproveitamento do seu elevado potencial. Não precisam de grandes projectos de construção habitacional, nem de gigantescos pavilhões da logística.
O que os interesses estratégicos do município, da região e do país impõem é a elaboração de um plano geral de preservação e valorização desse extraordinário conjunto de recursos que a natureza nos proporciona, às gerações actuais e futuras, ao longo do rio Tejo.
Os argumentos da Senhora Presidente a favor do «desenvolvimento» não têm qualquer consistência. Alguma vez ela terá de se ver confrontada com pedidos de explicação acerca das reais motivações da sua linha de acção, em condições em que não se poderá furtar a dá-las ou a reconhecer que as não tem.
O movimento XIRADANIA não aceita o sigilo em que o PDM tem estado a ser cozinhado. Os problemas que ele envolve têm de ser tratados com a profundidade, o rigor e a seriedade que merecem, para que o interesse público prevaleça sobre as cobiças individuais."
Publicado pelo movimento "XIRADANIA"
O "Jornal dos Jornais", não é responsável pelo conteúdo da notícia, a publicação da mesma assume natureza meramente informativa, declinando toda a responsabilidade do conteúdo da notícia nos seus autores.
sábado, 17 de maio de 2008
Capitalismo Selvagem: A Causa de Todos os Males!
quarta-feira, 2 de abril de 2008
HOSPITAL DE VILA FRANCA DE XIRA - O ESPELHO DE UM CONCELHO TERCEIRO MUNDISTA
"Excesso de doentes" e falta de médicos atrasa atendimento nas urgênciasO “excesso de doentes” e a falta de dois médicos foram as razões dadas pela directora clínica do Hospital de Vila Franca de Xira, Ana Alcazar, para justificar a demora no atendimento na urgência daquela unidade na segunda-feira.
A responsável explicou hoje que o primeiro dia da semana é sempre um dia de grande afluência à urgência daquele hospital e que a “ausência de dois médicos por doença” levou a uma maior demora no atendimento dos pacientes.
No entanto, Ana Alcazar garantiu que a vida dos doentes nunca foi posta em casa e que se tratou de uma situação pontual, sublinhando que a equipa dos médicos que faltaram conseguiu resolver a situação.
A falta de médicos foi também o argumento dado pela chefe da equipa médica da Urgência do referido hospital, Alice Frazão, para justificar a demora no atendimento dos doentes. Porém, a clínica referiu que às segunda-feiras é normal haver “muitos doentes e poucos médicos”.
As reacções do hospital surgiram depois de um indivíduo ter denunciado que a sua sogra, de 77 anos, que deu entrada na unidade de saúde com problemas cardíacos, esteve várias horas à espera para ser atendida devido à falta de médicos que impedia o atendimento atempado dos doentes, revelando ainda que algumas pessoas que esperavam notícias dos seus familiares formava “fila” para apresentar queixa no livro de reclamações.
domingo, 9 de março de 2008
EM 2008 -1.000.000.000.000 (UM BILIÃO DE PESSOAS) PASSA FOME
Em 2008, 1 Bilião de Seres Humanos passa fome e um Ser Humano, morre de fome em cada 3 segundos.
Perante um quadro desta natureza, alguém terá legitimidade para falar em Democracia, Desenvolvimento, Direitos Humanos.
Os Governos Ocidentais comportam-se de forma mais desumana que os Governos Nazis e Neo-Nazis! Se durante o Nazismo existiu o "Holocausto", Hoje, durante a vigência dos falsos Regimes Democráticos, existe um Holocausto de dimensões maiores, o qual é escondido!
Os Líderes dos Países Ricos são CRIMINOSOS POR OMISSÃO! Cumpre aos povos rebelarem-se e sancionarem esses monstros, através da contestação activa e esmagadora.
É fácil colocar todos os arsenais bélicos em qualquer cenário de guerra, mas é impossível unir esforços para colocar um arsenal que permita alimentar 1 Bilião de SERES HUMANOS!
Este é um APELO e uma ACUSAÇÃO contra a EUROPA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA!
O outro apelo é dirigido ao VATICANO que nada FAZ, envergonhando o nome de JESUS CRISTO! O VATICANO É O ANTRO DO PECADO, CÚMPLICES DESTE HOLOCAUSTO!
sábado, 1 de março de 2008
SÓCRATES - A FACE NEGRA DO NEO-LIBERALISMO!
domingo, 17 de fevereiro de 2008
IRAQUE-GUERRA NUCLEAR APOIADA POR PORTUGAL
Contra a utilização de urânio em armas e munições
Apelo do Tribunal-Iraque para pressionar o governo português por email, até 4 de Dezembro
Sexta-feira, 30 Novembro, 2007 O Tribunal-Iraque acaba de divulgar um apelo para que os cidadãos portugueses pressionem o governo (por emails depositados no portal do governo) para que mude o sentido do voto de Portugal de “abstenção” para “a favor” na votação final de uma resolução das Nações Unidas relativa ao banimento das armas e munições com urânio empobrecido. Dizendo que “a guerra nuclear já começou”, o apelo do TMI-AP exorta a população a “agir contra a utilização de urânio em armas e munições”. Transcrevemos na íntegra o texto do apelo.A guerra nuclear já começou
Há que agir contra a utilização de urânio em armas e munições
Depois de, na noite de 31 de Outubro para 1 de Novembro, ter vencido uma primeira votação por 122 votos contra 6, e 35 abstenções, na Primeira Comissão da ONU, vai ter lugar em 5 de Dezembro uma segunda votação de confirmação de uma Resolução que apela aos Estados-membros para que re-examinem os problemas de saúde provocados pelas armas com urânio.
Apresentada pela Indonésia em nome do Movimento dos Não-Alinhados, a Resolução intitulada “Efeitos do uso de armamentos e munições com urânio empobrecido” pede a todos os Estados e organismos internacionais que submetam um relatório sobre o urânio empobrecido à próxima Assembleia-Geral das Nações Unidas.
O próximo voto, de confirmação, em 5 de Dezembro é portanto crucial para que isso seja conseguido.
Na primeira votação, e apesar de ter já havido nos últimos anos 4 moções aprovadas pelo Parlamento Europeu recomendando a interdição de tais armas e munições, a representação portuguesa absteve-se numa atitude de complacência para com os 6 países que votaram contra: EUA, Reino Unido, Israel, França, República Checa e Holanda.
O Agrupamento Internacional pelo Banimento das Armas de Urânio (ICBUW), que liderou a campanha que deu origem a esta Resolução, apela aos cidadãos dos países que votaram contra ou se abstiveram para que pressionem os seus governos durante os dias que faltam até 5 de Dezembro, no sentido de propiciar mudanças no sentido dos votos não favoráveis.
O TMI-AP (Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque) denunciou, na Acusação formulada em 2005, e tem continuado a denunciar, no seu website e em todas as suas actividades públicas, os efeitos terríveis das armas e munições com urânio empobrecido sobre as populações civis e militares, nomeadamente na ex-Jugoslávia e no Iraque. Em particular no sul do Iraque, os EUA e o Reino Unido despejaram mais de 3 mil toneladas de urânio empobrecido, que equivalem, em atomicidade radioactiva, a mais de 260 mil bombas de Nagasáki. Essa radioactividade, que persistirá ao longo de milhares de milhões de anos, é a causa de uma catástrofe humana e ambiental, com contaminação generalizada de solos e águas e uma subida em flecha dos casos de cancro e de malformações congénitas . Além disso, não se trata de um problema apenas regional: uma grande parte das partículas radioactivas espalhadas na atmosfera deslocam-se para muito longe das zonas directamente afectadas.
Seria inadmissível para nós, portugueses, que o governo, conhecedor destes factos, voltasse a abster-se (em nosso nome) na próxima votação.
Pede-se aos cidadãos portugueses que – sem demora – enviem mensagens electrónicas ao primeiro-ministro e ao ministro dos Negócios Estrangeiros instando-os a votarem a favor da Resolução “Efeitos do uso de armamentos e munições com urânio empobrecido” em 5 de Dezembro, na Primeira Comissão das Nações Unidas.
Para o efeito, utilizar o contacto directo do governo em http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT (link à esquerda “contacte o Governo”), fazendo a operação para cada um dos destinatários.
Obrigado pela vossa solidariedade.
A Comissão Organizadora do TMI-AP.
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
ESTADO PORTUGUÊS VIOLA DIREITOS DOS DOENTES! SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS!
DIREITOS E DEVERES DO UTENTE
INTRODUÇÃO
O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968).
São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.
O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços.
Evolui-se no sentido de o doente ser ouvido em todo o processo de reforma, em matéria de conteúdo dos cuidados de saúde, qualidade dos serviços e encaminhamento das queixas.
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.
Assume-se, portanto, como um instrumento de parceria na saúde, e não de confronto, contribuindo para os seguintes objectivos:
- Consagrar o primado do cidadão, considerando-o como figura central de todo do Sistema de Saúde;
- Reafirmar os direitos humanos fundamentais na prestação dos cuidados de saúde e, especialmente, proteger a dignidade e integridade humanas, bem como o direito à autodeterminação;
- Promover a humanização no atendimento a todos os doentes, principalmente aos grupos vulneráveis;
- Desenvolver um bom relacionamento entre os doentes e os prestadores de cuidados de saúde e, sobretudo, estimular uma participação mais activa por parte do doente;
- Proporcionar e reforçar novas oportunidades de diálogo entre organizações de doentes, prestadores de cuidados de saúde e administrações das instituições de saúde.
Com a versão que agora se apresenta aos doentes e suas organizações, aos profissionais e entidades com responsabilidades na gestão da saúde e ao cidadão em geral, procura-se fomentar a prática dos direitos e deveres dos doentes.
Visa-se, por outro lado, recolher opiniões e sugestões para um gradual ajustamento das disposições legais aos princípios que vierem a ser considerados necessários para garantir o cumprimento responsável e cívico destes direitos e deveres.
Com vista ao seu aperfeiçoamento, não deixe de enviar os comentários e as sugestões de alteração que julgue convenientes para:
Direcção Geral da Saúde
Alameda D. Afonso Henriques, 45
1056 Lisboa Codex
O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
| ||
O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
| ||
O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
| ||
O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
| ||
O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
| ||
O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
| ||
O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
| ||
O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
| ||
O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
| ||
O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
| ||
O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
| ||
O doente tem direito por si, ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
|
O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive. | |
O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento. | |
O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes. | |
O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites. | |
O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde. | |
O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários. |