Será possível acreditar que num suposto estado de direito democrático, no qual as normas devem ser abstractas, um governo eleito por sufrágio, procede à elaboração de normas de direito penal e processo penal que visam descaracterizar alguns crimes e libertar alguns arguidos. Parece tratar-se da manobra legal destinada a proteger determinadas pessoas e interesses jamais imaginada num estado de direito democrático.
Afinal, o Crime compensa!
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